84-0149
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Constituição para o processo criminal são igualmente validos, na sua ideia essencial, nos restantes dominios sancionatorios, particularmente no dominio disciplinar. VI - O facto de no processo disciplinar militar poderem ... processo disciplinar militar não sera exigida nos processos mais expeditos referentes a imposição de penas menos gravosas. VIII - A aplicação do artigo 32, n. 3, da Constituição ao processo disciplinar