TCONSTsó sumário
92-0623
Relator: SOUSA BRITO
Decreto-Lei n. 287/93, de 20 de Agosto) importa, antes de mais, determinar da necessidade de prosseguimento da presente indagação de constitucionalidade. A resposta não pode deixar de ser afirmativa
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Relator: SOUSA BRITO
Decreto-Lei n. 287/93, de 20 de Agosto) importa, antes de mais, determinar da necessidade de prosseguimento da presente indagação de constitucionalidade. A resposta não pode deixar de ser afirmativa
Relator: TAVARES DA COSTA
alem do ajustamento determinado pela existencia obrigatoria dos tribunais administrativos e fiscais e pela necessidade de definir competencias dai resultantes, ou seja, o acolhimento, pelo legislador constitucional, de conceitos
Relator: MANSO PRETO
leito e margens de um curso de aguas publicas, alterando-os profundamente, sem a necessaria licença da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidraulicos, e da competencia do tribunal administrativo