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  1. TCONSTsó sumário

    93-0178

    Relator: GUILHERME DA FONSECA

    legitimidade passiva dos reus, ora recorrentes, que lhes advem do interesse directo em contradizer, assegura-lhes tambem uma legitimidade activa para interpor o presente recurso de constitucionalidade, nos termos ... sido utilizados no acordão recorrido com o sentido e a dimensão interpretativa que os recorrentes dizem ter sido a interpretação do Supremo Tribunal de Justiça, ou seja