91-0474
Relator: RIBEIRO MENDES
periodo transitorio, um regime de competencia fixado anteriormente. II - O exercicio de certas funções administrativas pelos juizes conexas com a tramitação de processos de execução fiscal nos Tribunais Tributarios
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Relator: RIBEIRO MENDES
periodo transitorio, um regime de competencia fixado anteriormente. II - O exercicio de certas funções administrativas pelos juizes conexas com a tramitação de processos de execução fiscal nos Tribunais Tributarios
Relator: RIBEIRO MENDES
determinado regime de competencia fixado anteriormente. III - Não e possivel considerar que o exercicio de certas funções administrativas pelos juizes, conexas com a tramitação de processos de execução fiscal
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Pelos fundamentos do acordão do Tribunal Constitucional n. 331/92, não julga
Relator: SOUSA E BRITO
I - Tendo em conta que uma das normas recusadas - o artigo 61
Relator: SOUSA BRITO
I - Tendo em conta que uma das normas recusadas - o artigo 61
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A privação da liberdade contra o disposto na Constituição e na