92-0667
Relator: GUILHERME DA FONSECA
outras que respeitassem a "creditos equiparados aos do Estado" e o respectivo processo de execução fiscal, regulado nos artigos 144 e seguintes, abrangia as execuções respeitantes a esses creditos equiparados ... aprovou o Codigo de Processo Tributario, mantem o mesmo sistema quando, no seu artigo 233, preceitua serem igualmente cobradas mediante processo de execução fiscal "outras dividas equiparadas