93-0442
Relator: TAVARES DA COSTA
restrita quanto e a execução de cartas precatorias para citações ou notificações e outros actos processuais, sempre se ha-de considerar relevante que a norma em causa modifique regras
14 resultados nos descritores e sumários · 15 no texto integral
Relator: TAVARES DA COSTA
restrita quanto e a execução de cartas precatorias para citações ou notificações e outros actos processuais, sempre se ha-de considerar relevante que a norma em causa modifique regras
Relator: ANTONIO VITORINO
como e a de execução de cartas precatorias para citações ou notificações e outros actos processuais, sempre se ha-de considerar relevante que a norma impugnada modifica regras de competencia
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
restrita quanto e a execução de cartas precatorias para citações ou notificações e outros actos processuais, sempre se ha-de considerar relevante que a norma em causa modifique regras
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
restrita quanto e a execução de cartas precatorias para citações ou notificações e outros actos processuais, sempre se ha-de considerar relevante que a norma em causa modifique regras
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
restrita quanto e a execução de cartas precatorias para citações ou notificações e outros actos processuais, sempre se ha-de considerar relevante que a norma em causa modifique regras
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
restrita quanto e a execução de cartas precatorias para citações ou notificações e outros actos processuais, sempre se ha-de considerar relevante que a norma em causa modifique regras
Relator: TAVARES DA COSTA
restrita quanto e a execução de cartas precatorias para citações ou notificações e outros actos processuais, sempre se ha-de considerar relevante que a norma em causa modifique regras
Relator: ANTONIO VITORINO
como e a de execução de cartas precatorias para citações ou notificações e outros actos processuais, sempre se ha-de considerar relevante que a norma impugnada modifica regras de competencia
Relator: ANTONIO VITORINO
como e a de execução de cartas precatorias para citações ou notificações e outros actos processuais, sempre se ha-de considerar relevante que a norma impugnada modifica regras de competencia
Relator: RIBEIRO MENDES
questão tão restrita de execução de cartas precatorais para citações ou notificações e outros actos processuais, sempre se ha-de considerar relevante que a norma desaplicada pelo tribunal recorrido modifique
Relator: ALVES CORREIA
estrito de uma faculdade "legal", tal como acontece quando pratica outros actos processuais. XI - A referida norma tambem não viola o principio da igualdade. Não o viola na sua dimensão
Relator: RIBEIRO MENDES
Republica a legislação sobre processo criminal, bem como sobre o regime geral dos actos ilicitos de mera ordenação social e do respectivo processo. A edição de disposições claramente adjectivas, como ... sobre a suspensão de eficacia dos actos administrativos, não cabe na reserva relativa de competencia da Assembleia da Republica. II - As normas processuais podem regular os pressupostos de admissibilidade
Relator: RIBEIRO MENDES
natureza cautelar, como e o caso do processo de suspensão de eficacia de actos administrativos. II - Não e possivel considerar que eventuais razões justificativas de necessidade de garantir um duplo ... Republica a legislação sobre processo criminal, bem como sobre o regime geral dos actos ilicitos de mera ordenação social e do respectivo proceso. A edição de disposições claramente adjectivas, como
Relator: RIBEIRO MENDES
Ministerio Publico, os advogados, os funcionarios judiciais, bem como os arguidos e outros intervenientes processuais: a partir da sua aprovação e publicação, passa a ser competente para julgar, para alem ... norma que não vigora em Macau, por se referir tão-somente aos actos normativos emanados de orgãos de soberania, de orgãos da autonomia regionais e de orgãos administrativos portugueses