90-0348
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O Tribunal Constitucional tem entendido que so deve ser chamado a
50 resultados nos descritores e sumários
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O Tribunal Constitucional tem entendido que so deve ser chamado a
Relator: MARIO DE BRITO
este, consoante for o caso, reforma a decisão ou a mande reformar em conformidade com o julgamento sobre essa questão, e o n. 2 do mesmo preceito dispõe ... termos em que o faça, assegura as "garantias de defesa", sendo tal interpretação conforme ao principio segundo o qual "no caso de normas polissemicas ou plurisignificativas deve dar-se preferencia
Relator: VITAL MOREIRA
I - E inconstitucional a norma constante do artigo 119 do Estatuto dos
Relator: MARTINS DA FONSECA
interessados, mas sim de ser "publicitado", designadamente atraves dos orgãos de comunicação social, conforme o principio que se extrai do artigo 6 da Lei n. 71/78, de 27 de Dezembro
Relator: COSTA AROSO
Tribunal Constitucional devera fazer interpretação da lei conforme a Constituição, presumindo que o legislador a respeitou. II - Ao menos em linha de principio, não ha imperativos constitucionais absolutos de criminalização
Relator: BRAVO SERRA
I - Objecto da competencia do Tribunal Constitucional, no dominio da fiscalização concreta
Relator: RIBEIRO MENDES
fiscalização concreta - a norma que a decisão recorrida, conforme os casos, tenha aplicado ou tenha recusado aplicar. III - O principio do auto-esgotamento do poder jurisdicional (artigo
Relator: MONTEIRO DINIS
constitui um principio de direito internacional geral ou comum, e se encontra hoje codificado no artigo 62 da referida Convenção de Viena. IX - Em principio, a clausula "rebus sic stantibus ... circunstancias, de harmonia com o principio segundo o qual os sujeitos de direito internacional estão autorizados em cada momento a agir conforme o que julgam ser o seu direito
Relator: MONTEIRO DINIS
constitui um principio de direito internacional geral ou comum, e se encontra hoje codificado no artigo 62 da referida Convenção de Viena. IX - Em principio, a clausula "rebus sic stantibus ... circunstancias, de harmonia com o principio segundo o qual os sujeitos de direito internacional estão autorizados em cada momento a agir conforme o que julgam ser o seu direito
Relator: MONTEIRO DINIS
constitui um principio de direito internacional geral ou comum, e se encontra hoje codificado no artigo 62 da referida Convenção de Viena. IX - Em principio, a clausula "rebus sic stantibus ... circunstancias, de harmonia com o principio segundo o qual os sujeitos de direito internacional estão autorizados em cada momento a agir conforme o que julgam ser o seu direito
Relator: MONTEIRO DINIS
constitui um principio de direito internacional geral ou comum, e se encontra hoje codificado no artigo 62 da referida Convenção de Viena. IX - Em principio a clausula "rebus sic stantibus ... circunstancias, de harmonia com o principio segundo o qual os sujeitos de direito internacional estão autorizados em cada momento a agir conforme o que julgam ser o seu direito
Relator: MONTEIRO DINIS
constitui um principio de direito internacional geral ou comum, e se encontra hoje codificado no artigo 62 da referida Convenção de Viena. IX - Em principio, a clausula " rebus sic stantibus ... circunstancias, de harmonia com o principio segundo o qual os sujeitos de direito internacional estão autorizados em cada momento a agir conforme o que julgam ser o seu direito
Relator: MONTEIRO DINIS
constitui um principio de direito internacional geral ou comum, e se encontra hoje codificado no artigo 62 da referida Convenção de Viena. IX - Em principio a clausula " rebus sic stantibus ... circunstancias, de harmonia com o principio segundo o qual os sujeitos de direito internacional estão autorizados em cada momento a agir conforme o que julgam ser o seu direito
Relator: MONTEIRO DINIS
constitui um principio de direito internacional geral ou comum, e se encontra hoje codificado no artigo 62 da referida Convenção de Viena. IX - Em principio, a clausula "rebus sic stantibus ... circunstancias, de harmonia com o principio segundo o qual os sujeitos de direito internacional estão autorizados em cada momento a agir conforme o que julgam ser o seu direito
Relator: MONTEIRO DINIS
constitui um principio de direito internacional geral ou comum, e se encontra hoje codificado no artigo 62 da referida Convenção de Viena. IX - Em principio, a clausula "rebus sic stantibus ... circunstancias, de harmonia com o principio segundo o qual os sujeitos de direito internacional estão autorizados em cada momento a agir conforme o que julgam ser o seu direito
Relator: MONTEIRO DINIS
constitui um principio de direito internacional geral ou comum, e se encontra hoje codificado no artigo 62 da referida Convenção de Viena. IX - Em principio, a clausula "rebus sic stantibus ... circunstancias, de harmonia com o principio segundo o qual os sujeitos de direito internacional estão autorizados em cada momento a agir conforme o que julgam ser o seu direito
Relator: MONTEIRO DINIS
constitui um principio de direito internacional geral ou comum, e se encontra hoje codificado no artigo 62 da referida Convenção de Viena. IX - Em principio, a clausula "rebus sic stantibus ... circunstancias, de harmonia com o principio segundo o qual os sujeitos de direito internacional estão autorizados em cada momento a agir conforme o que julgam ser o seu direito
Relator: MONTEIRO DINIS
constitui um principio de direito internacional geral ou comum opera como meio de mudança do direito convencional escrito e embora a sua operatividade, em principio, se encontre dependente da organização ... circunstancias, de harmonia com o principio segundo o qual os sujeitos de direito internacional estão autorizados em cada momento a agir conforme o que julgam ser o seu direito
Relator: ANTONIO VITORINO
seguro de conformidade material do conteudo do acto delegado em relação ao da lei delegante, pelo que, se o sentido não tem que exprimir-se em abundantes principios ou criterios ... indicação generica dos fins que o Governo deve prosseguir no uso dos poderes delegados, conformando, assim, a lei delegada aos ditames do orgão delegante (e o sentido na optica
Relator: RAUL MATEUS
conforme a pratica internacional, traduzida em termos normativos no artigo 44 da Convenção de Viena, as disposições de uma convenção são, em principio, indivisiveis, o que consequencia que a causa