90-0060
Relator: MONTEIRO DINIS
constitucionalidade e da competencia do Tribunal Constitucional, improcedendo, em consequencia, a arguição de nulidade que a este respeito for deduzida. V - A assunção de direitos de parte principal pelo interveniente ... sido consentido alegar no processo no Tribunal Constitucional não constitui qualquer irregularidade processual, improcedendo assim a nulidade suscitada a este proposito. VII - Tendo o Tribunal Constitucional verificado que era patente