Parecer n.º 117/1988
Relator: GARCIA MARQUES
ficar transitoriamente colocado na dependencia administrativa da Assembleia da Republica - artigo 242, n 2, da Lei Constitucional; 2 - Como corolario dessa situação de dependencia administrativa, passou a competir a Assembleia ... isso, aos orgãos e serviços competentes da Assembleia da Republica a pratica dos actos administrativos e dos procedimentos de natureza administrativa financeira e burocratica tendentes a satisfação das necessidades