Parecer n.º 64/1985
Relator: CABRAL BARRETO
professor da Universidade Nova de Lisboa, pessoa colectiva de direito publico, uma licença sem vencimento seguida de uma licença ilimitada esta ferido de incompetencia absoluta; 3 - O despacho referido
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Relator: CABRAL BARRETO
professor da Universidade Nova de Lisboa, pessoa colectiva de direito publico, uma licença sem vencimento seguida de uma licença ilimitada esta ferido de incompetencia absoluta; 3 - O despacho referido
Relator: LOURENÇO MARTINS
mais, não abrangerem a possibilidade de alteração do quantitativo correspondente as letras de vencimento de cada categoria, tal como resulta da tabela geral de vencimentos dos trabalhadores da Administração Publica
Relator: MIGUEL CAEIRO
continuidade; 3 - Para que a pensão de reserva possa ser rectificada em função dos vencimentos estabelecidos pelo Decreto-Lei n 39842, de 7 de Outubro de 1954, torna-se necessario ... serviço, contado do inicio da comissão na reserva, termine no dominio da vigencia desses vencimentos. Pelo exposto, o recurso não merece provimento
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Casa do Douro, nos termos do artigo 1, n 2