92-0667
Relator: GUILHERME DA FONSECA
esta, hoje, por conseguinte revogada. X - Não obstante a revogação, mantem-se o interesse processual em conhecer do caso dos autos, pois que anterior a 1 de Maio
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Relator: GUILHERME DA FONSECA
esta, hoje, por conseguinte revogada. X - Não obstante a revogação, mantem-se o interesse processual em conhecer do caso dos autos, pois que anterior a 1 de Maio
Relator: SALVADOR DA COSTA
prossecução pelo Ministerio Publico em juizo do interesse das autarquias locais depende de lei que lhe atribua tal competencia; 2 - Ao Ministerio Publico compete, em regra, sob solicitação dos orgãos ... defesa da legalidade democratica ou do interesse publico depende da existencia de lei que defina e concretize aquele poder-dever processual; 5 - O Ministerio Publico não e titular de "acção
Relator: VITAL MOREIRA
I - Constituindo pressuposto necessario a generalização do juizo de inconstitucionalidade de uma
Relator: RIBEIRO MENDES
quem compete, como magistratura autonoma, representar o Estado, defender a legalidade democratica e os interesses que a lei determinar. III - O n. 3 do artigo 16 do Codigo de Processo ... cidadãos que são acusados da pratica do mesmo crime, em situações identicas. A lei processual penal contem criterios objectivos e rigorosos para o exercicio dessa faculdade pelo Ministerio Publico. Não
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A privação da liberdade contra o disposto na Constituição e na
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - No ambito dos acidentes de viação, o legislador impõe aos estabelecimentos
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - A publicação de certos actos de conteudo normativo no jornal oficial
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Invocando como norma habilitante o artigo 15 do Regulamento do Plano
Relator: LUCAS COELHO
1 - De harmonia com o artigo 10, n 2, do Decreto-Lei
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A execução das medidas privativas de liberdade que, nos termos do
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O processo penal constitui uma estrutura legal de equilibrio entre o
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Casa do Douro, nos termos do artigo 1, n 2
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - O conceito de "empresas participadas pelo Estado", constante do artigo 1
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O momento para um Estado formular uma objecção a uma reserva
Relator: TAVARES DA COSTA
1 - A resolução do Tribunal de Contas, adoptada em sessão plenaria de