Parecer n.º 21/1974
Relator: CORREIA DE MESQUITA
qual não ha sujeição especial do particular ao interesse publico, deve ser intentada no foro comum a acção em que o Estado, com fundamento no incumprimento duma clausula desse contrato
6 resultados
Relator: CORREIA DE MESQUITA
qual não ha sujeição especial do particular ao interesse publico, deve ser intentada no foro comum a acção em que o Estado, com fundamento no incumprimento duma clausula desse contrato
Relator: LOPES NAVARRO
Defesa do Estado compete aplicar a multa estabelecida no Decreto n 20326 e ao foro criminal compete fazer executar essa pena, relativamente aos bens dos condenados e quanto
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - O Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais (IARN), actualmente extinto
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Nos termos dos ns 1 e 3 do artigo 1 do
Relator: LUCAS COELHO
1 - De harmonia com o artigo 10, n 2, do Decreto-Lei
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A prossecução pelo Ministerio Publico em juizo do interesse das autarquias