Parecer n.º 34/1954
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
Não devem ser inscritos, ou manter-se inscritos, na Caixa, como beneficiarios obrigatorios, os membros da Ordem dos Advogados que não exerçam efectivamente a advocacia; 4 - Na falta de prova ... não for presente prova em contrario; 5 - O atestado duma Junta de freguesia, que declare o não exercicio da advocacia de determinado membro da Ordem, não constitui prova