Parecer n.º 40/1967
Relator: TINOCO DE FARIA
embora o novo Codigo Civil dispense, em principio, a legalização dos documentos passados no estrangeiro, a Convenção da Haia, de 5 de Outubro de 1961, relativa a supressão dessa legalização
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Relator: TINOCO DE FARIA
embora o novo Codigo Civil dispense, em principio, a legalização dos documentos passados no estrangeiro, a Convenção da Haia, de 5 de Outubro de 1961, relativa a supressão dessa legalização
Relator: PADRÃO GONÇALVES
Maio, compete aos Consulados de Portugal, alem das demais funções, proteger os portugueses no estrangeiro, socorrendo-os e assistindo-os, e salvaguardar os seus interesses, acompanhando a curatela instituida ... confirmação em Portugal de sentença proferida por tribunal estrangeiro depende da verificação dos requisitos do artigo 1096 do Codigo de Processo Civil Portugues; 3- Deve atender
Relator: TINOCO DE FARIA
aquisição voluntaria, por naturalização, de nacionalidade estrangeira, com a consequente perda da nacionalidade portuguesa e exclusão do serviço militar, não produz efeitos penais relativamente a crimes cometidos por militares antes
Relator: TAVARES DA COSTA
aceites, manifestar o pesar sentido pelo falecimento de cidadãos, ou cidadãos, nacionais ou estrangeiros, que, pelo seu perfil e (ou) a sua projecção, se entenda deverem receber essa homenagem ... identica e observavel na sequencia de acidentes ou catastrofes, ocorridos em territorio nacional ou estrangeiro, quando a sua dimensão justifique a expressão nacional desse pesar; 3 - Não se encontrando codificadas
Relator: MILLER SIMÕES
portuguesa, praticado a bordo de navio portugues no mar alto ou surto em porto estrangeiro, e competente o tribunal da comarca a que pertencer o porto para onde o agente ... zona economica exclusiva, e a bordo de navio portugues ou de navio estrangeiro em que o agente se dirija a porto portugues; 10- E competente para conhecer de crime comum
Relator: MANUEL MADURO
1 - A decisão de negociar uma Adenda ou Protocolo Adicional ao Acordo
Relator: LOPES NAVARRO
Nenhuma das exigencias formuladas pelas autoridades brasileiras diminuem ou afectam o prestigio
Relator: TAVARES DA COSTA
receitas publicas cobradas pelos consulados e secções consulares junto das missões diplomaticas portuguesas no estrangeiro, na qualidade de exactores da Fazenda Publica, e escrituradas em conta de "despesas a liquidar
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
publicação intitulada SERVIÇOS CONSULARES VI - Repatriações e Socorros, editada pelo Ministerio dos Negocios Estrangeiros, faz-se mediante acção executiva; 3 - Para tal acção são competentes internacionalmente os tribunais portugueses
Relator: AMANCIO FERREIRA
ordenar a apreensão das publicações pornograficas ou a suspensão da sua circulação, caso sejam estrangeiras, nos termos dos artigos 50 e 32 da Lei da Imprensa; 4 - As autoridades policiais
Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
infracções do regime de passagem de fronteiras e de entrada e permanencia de estrangeiros em territorio nacional (artigo 1, n 2 do Decreto-Lei n 214/74, de 22 de Maio