89-0400
Relator: MARIO DE BRITO
I - O codigo de Processo Penal de 1929 previa a presença do
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Relator: MARIO DE BRITO
I - O codigo de Processo Penal de 1929 previa a presença do
Relator: RIBEIRO MENDES
solução consagrada no referido preceito não viola as garantias de defesa do arguido (artigo 32 n. 1 da Constituição) nem descaracteriza a magistratura do Ministerio Publico a quem compete exercer
Relator: CARDOSO DA COSTA
apreço tambem não viola o principio das garantias de defesa pois que, embora o julgamento pelo tribunal singular ofereça ao arguido menores garantias do que aquele que e feito pelo ... principio da participação constitutiva do arguido na definição do direito do caso não e senão o principio da garantia de toda a defesa que ja se viu não ser posta
Relator: TAVARES DA COSTA
apreço tambem não viola o principio das garantias de defesa pois que, embora o julgamento pelo tribunal singular ofereça ao arguido menores garantias do que aquele que e feito pelo
Relator: TAVARES DA COSTA
apreço tambem não viola o principio das garantias de defesa pois que, embora o julgamento pelo tribunal singular ofereça ao arguido menores garantias do que aquele que e feito pelo
Relator: RIBEIRO MENDES
independencia e exclusiva sujeição a lei. V - A decisão de acusar o arguido e faze-lo responder perante o juiz singular não pode ter-se como uma decisão arbitraria tomada ... principio da igualdade. VI - O facto do arguido ser julgado em tribunal singular não importa uma tal diminuição das garantias de defesa daquele que haja de ter-se por inconstitucional
Relator: CARDOSO DA COSTA
principio do juiz natural. VII - Não viola o principio das garantias de defesa permitir em certos casos que uma infracção que, em regra, e da competencia do tribunal colectivo, seja ... estrita legalidade e objectividade. IX - Para a hipotese de violação destes criterios, o arguido, que venha a ser injustamente condenado, dispõe de recurso para a Relação
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A privação da liberdade contra o disposto na Constituição e na
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - No ambito dos acidentes de viação, o legislador impõe aos estabelecimentos
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O processo penal constitui uma estrutura legal de equilibrio entre o