Parecer n.º 113/1984
Relator: MARIO TORRES
este em caso algum pode ser qualificado como agente administrativo e a natureza do respectivo vinculo e distinta do contrato de trabalho; 2 - Compete ao plenario dos trabalhadores da Assembleia
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Relator: MARIO TORRES
este em caso algum pode ser qualificado como agente administrativo e a natureza do respectivo vinculo e distinta do contrato de trabalho; 2 - Compete ao plenario dos trabalhadores da Assembleia
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
São da competencia dos tribunais do trabalho as questões emergentes das relações
Relator: GUILHERME DA FONSECA
qual passou a ser fixada directamente pela Constituição a competencia material dos tribunais administrativos e fiscais. VI - Por consequencia, para alem da competencia executiva atribuida aos tribunais fiscais, em sede ... oriundas de contrato de mutuo, garantido por hipoteca e penhor. VII - Tão pouco recentes diplomas que procedeu a reestruturação e definição do ambito da jurisdição administrativa e fiscal - caso
Relator: TAVARES DA COSTA
3/80, de 7 de Fevereiro, os Secretarios de Estado exerciam, em materia administrativa, a plenitude dos poderes correspondentes aos serviços sobre os quais superintendiam, o que concedia aos seus actos ... desse plena quitação ao Estado Portugues de eventuais responsabilidades pelos maiores encargos resultantes do contrato de empreitada que celebrara com a "Provincia de Moçambique", em principio e sem prejuizo
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A privação da liberdade contra o disposto na Constituição e na
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O artigo 8 do Decreto-Lei n 23465, de 18 de
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - O Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais (IARN), actualmente extinto
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Casa do Douro, nos termos do artigo 1, n 2
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Atento o disposto no Decreto-Lei n 367/87, de 27 de
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A declaração prevista no artigo 14, n 1, da Convenção Internacional
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A prossecução pelo Ministerio Publico em juizo do interesse das autarquias
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Os lotes de terreno urbanizado, resultante das intervenções do Fundo de
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - O conceito de "empresas participadas pelo Estado", constante do artigo 1
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O momento para um Estado formular uma objecção a uma reserva
Relator: TAVARES DA COSTA
1 - A resolução do Tribunal de Contas, adoptada em sessão plenaria de
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - A norma do artigo 53 da Lei Organica da Assembleia da