Parecer n.º 52/1989
Relator: PADRÃO GONÇALVES
conceito de "empresas participadas pelo Estado", constante do artigo 1 da Lei n 45/86, de 1 de Outubro, deve o interprete deduzi-lo do conceito de "participações do sector publico
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Relator: PADRÃO GONÇALVES
conceito de "empresas participadas pelo Estado", constante do artigo 1 da Lei n 45/86, de 1 de Outubro, deve o interprete deduzi-lo do conceito de "participações do sector publico
Relator: ANABELA RUSSO
Portugal S.A., bem como para liquidar e cobrar as taxas correspondentes. IV - O conceito de “bomba abastecedora de combustível”, para efeitos de incidência da taxa pela emissão de licença para
Relator: GUILHERME DA FONSECA
necessidade de definir competencias dai resultantes, ou seja, o acolhimento, pelo legislador constitucional, de conceitos pre-constitucionais, não revela intenção de romper o "status quo ante". XIII - Assim, aquele preceito
Relator: FERREIRA RAMOS
Civil, a Policia de Segurança Publica e a Guarda Nacional Republicana integram-se no conceito de autoridade referido na parte final da conclusão anterior
Relator: SALVADOR DA COSTA
quadro das distintas funções politica ou governamental, legislativa, jurisdicional a administrativa; 8 - O conceito "actos de gestão publica" a que se referem a alinea b) do par 1 do artigo815
Relator: TAVARES DA COSTA
desta e pelo principio da constitucionalidade da acção do Estado, tomado este no seu conceito mais lato; 5 - A luz das conclusões precedentes, nada impede que um governo regional
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
circunstância do repouso ter de ser aí obrigatóriamente em uniforme, integram o conceito de acidente no desempenho de funções, para os efeitos do artigo 2º, nº 1, alinea
Relator: MARIO TORRES
delimitação do universo eleitoral (todos os trabalhadores, com a extensão dada a este conceito na conclusão anterior); 3 - A função de "verificação de poderes" que o Conselho Administrativo detem relativamente
Relator: PADRÃO GONÇALVES
conceito "subscritor" do n 1 do artigo 89 do Estatuto de Aposentação abrange os "antigos subscritores" a que se referem os artigos 22 e 40 desse diploma legal
Relator: AMANCIO FERREIRA
caracter pornografico das publicações; 6 - E ao juiz penal que compete captar os conceitos de moral publica e de bons costumes da sociedade portuguesa surgida apos o movimento