Parecer n.º 136/1980
Relator: TAVARES DA COSTA
vinculada, se baseia em considerações de ordem juridica, politica, financeira e etica, emanado de autoridade competente, não contem, em principio, vicio de desvio de poder ou de violação
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Relator: TAVARES DA COSTA
vinculada, se baseia em considerações de ordem juridica, politica, financeira e etica, emanado de autoridade competente, não contem, em principio, vicio de desvio de poder ou de violação
Relator: SALVADOR DA COSTA
possivel, dada a urgencia e o perigo na demora, esperar pela intervenção de autoridade judiciaria competente (artigo 257, n 2, do Codigo de Processo Penal); 9 - A prisão preventiva ... 295/90 de 21 de Setembro, são legalmente considerados autoridades de policia criminal; 13- As entidades mencionadas na conclusão anterior são competentes para ordenar a detenção de pessoas na situação
Relator: FERREIRA RAMOS
Decreto-Lei n 23465, de 18 de Janeiro de 1934, o seu autor e competente para a execução material do despejo previsto na parte final daquele artigo; 2 - O autor
Relator: FERREIRA RAMOS
Setembro; 3 - Praticado o acto administrativo referido na conclusão anterior, o seu autor e competente para a execução material do despejo previsto na parte final do artigo 8 do Decreto
Relator: VITAL MOREIRA
previsto no Decreto-Lei n. 433/82, segundo o qual o tribunal competente para a execução e o tribunal competente para conhecer do recurso (artigos ... tribunal da comarca em cuja area esta sediada a autoridade que aplicou a coima (por ser o tribunal competente para conhecer do recurso), excepto se a decisão a executar tiver
Relator: FERREIRA RAMOS
clinicos para a investigação em curso; 5 - As autoridades judiciarias e os orgãos de policia criminal devem comunicar a entidade hospitalar competente informações que habilitem a formulação de um juizo ... autoridade judiciaria ordena a apresentação ou remessa dos elementos do processo clinico, nos termos do artigo 182, n 1, do Codigo de Processo Penal; b) Por uma autoridade judiciaria, observar
Relator: LOPES NAVARRO
autoridades policiais aguardem na secretaria respectiva o pagamento voluntario da multa, durante 10 dias, findo os quais, na falta de pagamento, ordenara que os autos sejam remetidos ao tribunal competente
Relator: TINOCO DE FARIA
processos referentes a contravenções que forem denunciadas, sem prejuizo de poder delegar nas autoridades policiais a instrução desses processos; 3 - A Policia Judiciaria, embora organismo auxiliar do Ministerio Publico, não ... denuncia referente a um facto que constitui simples contravenção, deve transmiti-la a entidade competente para exercer a acção penal que sera ou o Ministerio Publico, ou uma das entidades
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
prazo fixado por lei para decisão expressa do recurso a proferir pela entidade competente para dele conhecer; 3- E de 90 dias, se outro não estiver especialmente fixado, o prazo ... acto definitivo e executorio constitutivo de direitos, para o qual tinha o seu autor competencia subdelegada pelo então Secretario de Estado da Educação e Administração Escolar, conforme despacho de subdelegação