Parecer n.º 181/1980
Relator: LOPES ROCHA
principio, a qualificação de crime essencialmente militar, a qualidade de militar do agente, sem embargo de, para certos tipos de crimes desta natureza, a lei exigir, como seu elemento tipico
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Relator: LOPES ROCHA
principio, a qualificação de crime essencialmente militar, a qualidade de militar do agente, sem embargo de, para certos tipos de crimes desta natureza, a lei exigir, como seu elemento tipico
Relator: TAVARES DA COSTA
Abril de 1976, artigos 205 e 206; 2- No exercicio dessa função cabe, em principio, aos tribunais judiciais, de primeira instancia, segunda instancia e Supremo Tribunal de Justiça ( utilizando ... directamente a efectuar; 6- No caso de a conduta do agente preencher, na sua tipicidade, a figura de um dos crimes considerados essencialmente militares - previstos no Codigo de Justiça Militar
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - A publicação de certos actos de conteudo normativo no jornal oficial
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - O Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais (IARN), actualmente extinto
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Invocando como norma habilitante o artigo 15 do Regulamento do Plano
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A execução das medidas privativas de liberdade que, nos termos do
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Casa do Douro, nos termos do artigo 1, n 2
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - A norma do artigo 53 da Lei Organica da Assembleia da