63230/25.6YIPRT.E1
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
taxa pela utilização de um bem do domínio público concessionado e tem como pressupostos: o acto administrativo emanado da autoridade competente para impor o pagamento de referida taxa; assim como
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Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
taxa pela utilização de um bem do domínio público concessionado e tem como pressupostos: o acto administrativo emanado da autoridade competente para impor o pagamento de referida taxa; assim como
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
mensal de disponibilidade permanente de 2004 e 2005. II. A legitimidade passiva é o pressuposto processual através do qual a lei selecciona os sujeitos de direito admitidos a participar ... cada processo levado a tribunal, sendo que tal pressuposto deverá ser aferido nos estritos termos em que o A. no articulado inicial delineou a relação jurídica controvertida, pelo
Relator: TELES PEREIRA
jurisdicionais manifestamente inconstitucionais ou ilegais ou injustificadas por erro grosseiro na apreciação dos respectivos pressupostos de facto
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
gozo do jazigo, ainda que peçam o reconhecimento de direitos como pressuposto do pedido útil, sendo que a decisão a incidir sobre os pedidos não poderá vincular a Câmara Municipal ... relação jurídica e administrativa entre as partes; ainda que se refira, como pressuposto, a uma relação presumida e mediata de antepassados das partes com a Câmara Municipal (e a alegação
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
fundo o que sucede com a competência do tribunal, sucede também com outros pressupostos processuais (legitimidade, forma do processo) -, ou seja, é a instância, no seu primeiro segmento consubstanciado ... articulado inicial do demandante, que determina a resolução desses pressupostos
Relator: TELES PEREIRA
sociedade anónima. V - Aliás, a reforma de acções de uma sociedade, por referência aos pressupostos da espécie processual de reforma de documentos, nem sequer pode ser referida, em exclusivo ... tendo presente o conceito particularmente amplo de interesse na recuperação de títulos ou documentos, pressuposto no artigo 1069º, nº 1 do CPC, o “interesse” que poderá ter na reconstrução
Relator: GREGÓRIO JESUS
autor. III – O que sucede com a competência do tribunal, sucede também com outros pressupostos processuais (legitimidade, forma de processo), ou seja, é o articulado inicial do demandante que determina ... resolução desses pressupostos. IV – O artº 96º, nº 1, do CPC estabelece que o tribunal competente para a acção é também competente para conhecer dos incidentes que nela se levantem
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
família em juízos especializados, encontrando-nos no domínio de uma acção que tem como pressuposto e objectivo apurar uma realidade relativa ao estado civil de pessoas, os Juízos de Família
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
competência do tribunal, sendo um pressuposto processual, afere-se pelo pedido e respectivos fundamentos, nos termos que são configurados pelo Autor. 2. Quem configura os termos da petição inicial, nomeadamente
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
cíveis para conhecerem de pedido indemnizatório fundada na prática de ilícito-crime constitui um pressuposto processual, pelo que essa exceção tem de ser apreciada exclusivamente em função da relação jurídica
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
causa e ascendendo o valor da causa 419.000,00 €, não se verificam os pressupostos de que dependeria a competência do Supremo Tribunal Administrativo para a apreciação per saltum do mérito
Relator: JOSÉ ALBERTO DIAS
Configurando a competência material do tribunal em que a ação foi proposta um pressuposto processual (uma exceção dilatória), aquela carece de ser aferida pela relação jurídica material controvertida delineada, subjetiva
Relator: FONTE RAMOS
violação das regras de segurança. 4. A verificação da existência dos pressupostos de facto e de direito da procedência da ação de regresso é tema do mérito e não
Relator: SANDRA MELO
extravasar o objeto tipificado do processo, relativo às responsabilidades parentais: se se verificam os pressupostos para a sua alteração e qual a regulação que melhor protege os interesses
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
conclusão de que a Recorrente assenta a causa de pedir da pretensão cautelar no pressuposto de que o caminho cuja desobstrução pretende assegurar, através da atuação do Recorrido Município, configura
Relator: JOSÉ AMARAL
linhas tem, assim, natureza meramente incidental (artº 91º, nº 1, CPC) no contexto dos pressupostos da responsabilidade civil extracontratual por danos (artºs 483º
Relator: VERA SOTTOMAYOR
competência material do tribunal, sendo um pressuposto processual, afere-se pelo pedido e respectivos fundamentos, nos termos em que é configurado pelo autor. II – Ainda que o Réu seja
Relator: MARIA JOÃO MATOS
público, actuando com vista à realização de um interesse público, legalmente definido. IV. É pressuposto da remessa dos autos para o tribunal onde deveriam ter sido propostos que a incompetência
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
essa ordem de conhecimento das excepções dilatórias, a verdade é que o conhecimento dos pressupostos processuais deve, obviamente, continuar a ser efectuado de acordo com uma determinada precedência lógica
Relator: PAULA DO PAÇO
Constituindo a competência material do tribunal um pressuposto processual que se afere pela relação jurídica configurada pelo autor, resultando do formulário previsto no artigo 98.º-C do Código