1926/16.5T8VRL.G1
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A competência material para conhecimento do pedido de regularização das contribuições
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Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A competência material para conhecimento do pedido de regularização das contribuições
Relator: Xavier Forte
locadora solicitar aos arrendatários , a todo o tempo , documentos e esclarecimentos tidos por necessários . VI)- O direito das relações jurídico-administrativas não é um direito que extravaza dos institutos ... locadora solicitar aos arrendatários , a todo o tempo , documentos e esclarecimentos tidos por necessários . VI)- O direito das relações jurídico-administrativas não é um direito que extravaza dos institutos
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
concessionária poder cobrar taxas e através dos seus funcionários equiparados a agentes de autoridade administrativa, poder exercer poderes de fiscalização nas áreas de estacionamento concessionadas no que respeita às contraordenações ... quais implicam, nomeadamente, o levantamento de auto de contra-ordenação ao titular do documento de identificação do veículo, implica que aquela entidade esteja investida no exercício de poderes públicos. Donde
Relator: CHAMBEL MOURISCO
emprego de natureza pública não são os tribunais de trabalho mas sim os tribunais administrativos; 3. É através da análise da natureza das funções, desempenhadas pelo Autor, que se terá ... razão da matéria são aqueles que estão admitidos por acordo ou provados por documento. Se esses factos forem insuficientes para decidir a excepção, a decisão da mesma deve ser relegada
Relator: MOISÉS SILVA
termos previstos para os crimes traria problemas de competência material insanáveis, pois cada autoridade administrativa tem competência limitada à instrução e decisão das contraordenações relativas à matéria em questão ... leitura dos discos do tacógrafo utilizados pelo mesmo nos 28 dias anteriores ou do documento justificativo da falta dos referidos registos. v) a sanção de admoestação só é aplicável
Relator: ANABELA RUSSO
I – Os Tribunais Tributários são os tribunais materialmente competentes para conhecer e
Relator: MANUELA BENTO FIALHO
Em presença de uma acção interposta por uma pessoa colectiva de direito
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Compete aos tribunais da jurisdição administrativa conhecer da ação intentada pela empresa
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): Os
Relator: EDUARDO AZEVEDO
São competentes os tribunais administrativos para o conhecimento do pedido da acção
Relator: SILVA FREITAS
I- Nos termos em que se apresenta configurada a acção, considerando a
Relator: JAIME FERREIRA
I – A acção declarativa pela qual se pretende ver reconhecida e declarada
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Os tribunais comuns são materialmente incompetentes para conhecer acção proposta por concessionária
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: Os tribunais comuns são materialmente incompetentes para conhecer ação instaurada por
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: FONTE RAMOS
1. Os direitos sociais são os direitos cuja matriz, directa e imediatamente
Relator: TELES PEREIRA
I – Uma acção visando a apreciação da responsabilidade civil extracontratual de um
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1. - Em virtude do direito fundamental dos cidadãos de acesso aos tribunais
Relator: GREGÓRIO SILVA JESUS
I – Para a determinação da competência em razão da matéria é necessário
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. Atenta a sua natureza de associação pública, a Ré é uma