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Relator: Cândido de Pinho
qualquer maneira, o que conta para efeito do prazo prescricional,designadamente o de três meses para a instauração do procedimento disciplinar, é a data do conhecimento dos factos pelo primeiro ... também o prazo de prescrição começa a correr desde o momento em que qualquer deles teve primeiro conhecimento da infracção, legitimando-o ao exercício da sua competência disciplinar, e não