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  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 93/1989

    Relator: GARCIA MARQUES

    Não se verificou prescrição da infracção disciplinar, uma vez que o ultimo facto do comportamento infraccional continuado ocorreu menos de um ano antes da data do despacho que ordenou ... factos qualificados de infracção disciplinar constituem tambem a infracção penal prevista no n 1 do artigo 427 do Codigo Penal, o prazo de prescrição seria, no caso concreto, de cinco

  2. TCASsó sumário

    2116/98

    Relator: Cândido de Pinho

    para a mesma matéria, a concedeu a órgãos diferentes. II- Nessa medida, o exercício concreto dessa competência por um deles, ao determinar a instauração de um processo contra determinado funcionário ... três meses para a instauração do procedimento disciplinar, é a data do conhecimento dos factos pelo primeiro dos órgãos que, tendo embora podido accionar a sua competência, o não