00511/05
Relator: Eugénio Sequeira
doloso em matéria tributária causado, designadamente, por utilização de facturas falsas ou perante concretos factos indiciadores da falta de veracidade do declarado; 4. Tal despacho deve fundamentar em concreto
11 resultados nos descritores e sumários · 198 no texto integral
Relator: Eugénio Sequeira
doloso em matéria tributária causado, designadamente, por utilização de facturas falsas ou perante concretos factos indiciadores da falta de veracidade do declarado; 4. Tal despacho deve fundamentar em concreto
Relator: AVELINO DA COSTA
Resultando dos factos indiciados que estes não se enquadram na previsão do artigo 4 b) da Lei 8/75 - utilização dos serviços das polícias políticas "causando prejuízos morais ou materiais
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
fundamentação, não quando o tribunal, não tendo utilizado as expressões “Fundamentação de facto” ou “Factos provados“, para indicar a factualidade que considerou provada, nem tendo utilizado a expressão “Motivação”, para ... indicar as razões porque considerou provada a factualidade indicada, o tenha feito em substância, por ter elencado asserções de facto e, em sede de apreciação fáctico-jurídica, tenha procedido
Relator: FÁTIMA SANCHES
actividade profissional, estava desvinculado do sigilo profissional, por ter sido indicado, por quem apresentou queixa pelos factos abrangidos por esse segredo, - estabelecido em seu favor - como testemunha para prova
Relator: ANSELMO LOPES
imputações, pois é agora, nesta sede, que se imputa aos arguidos o terem imputado factos que sabiam falsos. XIV - O valor desse despacho de arquivamento, e bem assim do douto ... relevo. XVI - No caso concreto, as testemunhas indicadas pelos arguidos são, em princípio, conhecedoras de factos que têm a ver com a conduta dos arguidos e que, mesmo que não
Relator: GOMES DE SOUSA
consumação que o médico o seja legalmente, a “intervenção e o tratamento” sejam indicados e haja animus curandi. E só é penalizada a conduta, se ocorrer violação das leges artis ... pessoa “legalmente autorizada”; (2) realizados com intenção de tratamento (animus curandi): (3) eram indicados; (4) e violaram as leges artis causando um perigo. Ou seja, não é possível configurar
Relator: EVA ALMEIDA
fatores objetivos que podem ser oficiosamente percecionados, não necessitando da alegação dos correspondentes factos. II- A liquidação da obrigação em que a ré foi condenada na sentença não depende ... alegação dos pertinentes factos e de prova a produzir. III- É na presente ação que o autor deve requerer a liquidação das prestações vencidas (ilíquidas), indicando, além dos valores
Relator: RIBEIRO CARDOSO
relativos ao tribunal, aos sujeitos processuais e ao objecto do processo, em face dos factos da acusação) que obstem à apreciação do mérito da causa, de que possa desde logo ... determinados factos dela constantes constituíam ou não crime e retirar daí as devidas ilações. Note-se que não se trata aqui de qualquer controlo da prova indiciária obtida no inquérito
Relator: FILIPE MELO
dirigir ou praticar, tendo em vista a prossecução dos autos para a determinação dos factos e da eventual condução dos seus agentes a julgamento. Em situações como a presente ... fase da instrução – art° 286°. III) É certo que, ao que tudo indica, o requerimento que pretende abrir esta fase processual não obedecerá aos requisitos legais (incluindo os trâmites para
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
singularmente ou o tribunal colectivo realizar o julgamento. 3. Tendo as partes acordado no indicado valor da causa e não tendo o juiz do processo feito uso do poder conferido ... declaração do saneador de que “o processo é o próprio e válido” e o facto de haver sido pedida a gravação da prova não obstam à atribuição da competência
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - A fase processual de inquérito tem de iniciar-se logo que