Parecer n.º 60/1992
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
Constitui actividade militar com risco agravado, nos termos do nº 4 do artigo 2º referido ao nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro ... facto de um acidente ocorrido no desempenho da actividade militar de risco agravado referida na conclusão 1ª ter consistido no desequilíbrio do próprio militar quando pretendia introduzir o dilagrama