96/10.7TBCHV.G1
Relator: RAQUEL REGO
apreciar essa invocada excepção. III – Constitui comodato a ocupação de um prédio, a título gratuito, com autorização do seu proprietário. IV - É generalizado o entendimento
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Relator: RAQUEL REGO
apreciar essa invocada excepção. III – Constitui comodato a ocupação de um prédio, a título gratuito, com autorização do seu proprietário. IV - É generalizado o entendimento
Relator: FONTE RAMOS
lícito reter o bem objecto do contrato, já não poderá gozar e tirar dele gratuitamente todas as utilidades que pode proporcionar, enquanto não estiver pago do seu crédito, sob pena
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
artigo 663º, nº 7, do CPC) 1. O contrato de comodato é o contrato gratuito pelo qual uma das partes entrega à outra certa coisa, móvel ou imóvel, para ... dela, com a obrigação de a restituir, tendo como requisitos essenciais a temporalidade, a gratuitidade e a obrigação de restituição da coisa comodatada; 2. O contrato/pacto de opção
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
comodato é definido na lei (art.º 1129.º do CC), como o contrato gratuito, pelo qual uma das partes entrega à outra certa coisa, móvel ou imóvel, para ... fator determinante e específico da constituição das sociedades, quer civis, quer comerciais, os atos gratuitos mostram-se, regra geral, excluídos da capacidade de gozo daquelas sociedades, por não serem necessários
Relator: LUÍS CRAVO
Condóminos a título de comodato à Associação, esta última entidade usa essas partes gratuitamente e cuida da sua manutenção, mas não adquire propriedade nem administração plena do Condomínio
Relator: ANA PESSOA
proibida a cessação da coisa a terceiro, quer a título oneroso, quer a título gratuito, assim como o subcomodato e a locação da coisa. IV. Tal negócio não é, pois
Relator: FRANCISCO XAVIER
Civil] I. São características essenciais à caracterização de um contrato como de comodato: a gratuitidade, a precariedade, a temporalidade e o dever de restituição. II. A precariedade do uso facultado
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
também por tempo determinado ou, pelo menos, determinável; - a cedência, a título gratuito, de prédio urbano para habitação do agregado familiar dos RR, sem fixação de prazo de vigência
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
São traços determinantes do contrato de comodato a gratuitidade, o intuitu personae (natureza pessoal do contrato) e a obrigação de restituir; uma vez que se trata de um empréstimo
Relator: JOSÉ LÚCIO
comodato é um contrato gratuito por natureza, sem prejuízo da estipulação de clausulas modais. 2 – O traço distintivo entre comodato e locação deve ser procurado através da interpretação do contrato
Relator: JOSÉ CRAVO
caso. II- Havendo que atentar, in casu, em que esteve em causa um comodato gratuito, que o proprietário fez a cedência da viatura no seu próprio interesse, o de proporcionar
Relator: EVA ALMEIDA
interpretada como um comodato (art.º 1129º do CC), que, sendo um negócio gratuito, não cabe nos poderes de administração do Cabeça de Casal, que visam sempre a conservação
Relator: JORGE ARCANJO
diverso. III – O contrato típico ou nominado de comodato é legalmente definido como “contrato gratuito pelo qual uma das partes entrega à outra certa coisa móvel ou imóvel, para
Relator: SILVIA PIRES
artº 1129º do C. Civ. define o comodato como sendo um contrato gratuito pelo qual uma das partes entrega a outra certa coisa móvel ou imóvel para que se sirva
Relator: D'OREY PIRES
pelo qual o proprietário de um prédio urbano o cede a outrem, a título gratuito, para que dele se sirva durante 30 anos, com a obrigação de o restituir, findo
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
João Baptista de Tomar. 2ª– Pelo presente contrato a 1ª contratante entrega aos 2ºs, gratuitamente, até à morte do último sobrevivente destes, a loja correspondente ao número de polícia
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
fundamenta a divergência. II – São elementos essenciais do contrato de comodato: o carácter gratuito; a temporalidade; o dever de restituir. III – A condenação como litigante de má fé pressupõe prudência
Relator: MATA RIBEIRO
gratuitidade do comodato não é impeditiva do comodante impôr ao comodatário certos encargos. 2 – A indemnização por ocupação indevida de casa comodatada, após extinção do contrato, pressupõe a prova
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
edifício, e não apenas da parte que lhe foi cedida, não afasta a natureza gratuita da cedência do rés-do-chão, pois constituem apenas encargos que lhe foram impostos