1418/14.7TBEVR.E3
Relator: MANUEL BARGADO
comissário que agindo com culpa deu causa ao evento danoso e a segunda como comitente - devem ser solidariamente responsáveis pelos danos causados pelo acidente aeronáutico ocorrido. IX - Tal como decorre
14 resultados nos descritores e sumários
Relator: MANUEL BARGADO
comissário que agindo com culpa deu causa ao evento danoso e a segunda como comitente - devem ser solidariamente responsáveis pelos danos causados pelo acidente aeronáutico ocorrido. IX - Tal como decorre
Relator: MANSO RAÍNHO
solidariamente pela respectiva reparação. III-O dono da obra não pode ser responsabilizado como comitente pelo dano produzido pelo empreiteiro
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1.Verifica-se a causalidade alternativa quando o causador do dano se situa
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1. Os bancos são civilmente responsáveis, nos termos dos artigos 165.º
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Réu, demandado em ação cível para efeitos da sua responsabilização objetiva como comitente pelos factos praticados pela comissária, que foram também julgados no processo crime, e no qual interveio como ... crime. VI. Nos termos do artigo 500.º do CC, a responsabilidade objetiva do comitente pelos factos praticados pelo seu comissário exige a verificação cumulativa dos seguintes pressupostos
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
direction, de surveillance et de controle, na expressão da jurisprudência francesa) entre o comitente e o comissário, que autorize aquele a dar ordens ou instruções a este, pois só essa
Relator: CARLOS MOREIRA
âmbito do artº 500º do CC, a responsabilidade do comitente emerge de qualquer ato, ilícito e prejudicial, do comissário, desde que: a)realizado por conta e/ou no seu interesse
Relator: EDUARDO TENAZINHA
sociedade. III - Os factos ilícitos que o comissário tenha praticado só deverão responsabilizar o comitente desde que tenham uma conexão adequada com as funções daquele
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Para que o Tribunal possa dar como provado um determinado facto
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
A circunstância de não se haver provado existir uma relação de comissão
Relator: BARRETO NUNES
1.ª - A Federação de Andebol de Portugal é uma pessoa colectiva
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
O conceito de exercício da função que lhe foi confiada, previsto no
Relator: EDUARDO ANTUNES
I - Agiu com negligência o Réu, comissário da Autora, que adormeceu quando
Relator: ALÇADA GUIMARÃES
E de concluir, portanto, pela irresponsabilidade do Estado. Mas, por outro lado