92-0125
Relator: TAVARES DA COSTA
substantiva da colonia o questionado interesse especifico - pois que se trata de materia que interessa exclusivamente a Região Autonoma da Madeira - compreende-se dificilmente que a mesma especificidade do interesse
8 resultados nos descritores e sumários
Relator: TAVARES DA COSTA
substantiva da colonia o questionado interesse especifico - pois que se trata de materia que interessa exclusivamente a Região Autonoma da Madeira - compreende-se dificilmente que a mesma especificidade do interesse
Relator: ALVES CORREIA
artigo 70 da Lei n. 28/82 que a parte interessada tenha suscitado previamente, perante o tribunal "a quo", a questão da inconstitucionalidade da norma por este efectivamente aplicada e não
Relator: MESSIAS BENTO
substantiva da colonia o questionado interesse especifico - pois que se trata de materia que interessa exclusivamente a Região Autonoma da Madeira - compreeende-se dificilmente que a mesma especifidade do interesse
Relator: MESSIAS BENTO
suscitada pelo recorrente durante o processo. II - Constituindo a colonia uma materia que interessa exclusivamente a Região Autonoma da Madeira e não estando a mesma reservada a competencia propria
Relator: NUNES DE ALMEIDA
artigo 70 da Lei n. 28/82 que a parte interessada tenha suscitado previamente, perante o tribunal "a quo", a questão da inconstitucionalidade da norma por este efectivamente aplicada e não
Relator: NUNES DE ALMEIDA
artigo 70 da Lei n. 28/82 que a parte interessada tenha suscitado previamente, perante o tribunal " a quo", a questão da inconstitucionalidade da norma por este efectivamente aplicada e não
Relator: MAGALHÃES GODINHO
colonia o questionado interesse especifico (pois que se trata de uma materia que interessa exclusivamente a Região Autonoma da Madeira), a mesma especificidade ha-de ser reconhecida a sua regulamentação
Relator: CARDOSO DA COSTA
colonia o questionado interesse especifico (pois que se trata de uma materia que interessa exclusivamente a Região Autonoma da Madeira), a mesma especificidade ha-de ser reconhecida a sua regulamentação