6061/01
Relator: Cristina Santos
processo para o campo da valoração do nexo de imputação subjectiva dos factos àquele agente em concreto, ou seja, desloca a questão para a consistência substantiva do juízo condenatório expresso
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Relator: Cristina Santos
processo para o campo da valoração do nexo de imputação subjectiva dos factos àquele agente em concreto, ou seja, desloca a questão para a consistência substantiva do juízo condenatório expresso
Relator: Pedro Vergueiro
resolver todas as questões submetidas à sua apreciação, isto é, todos os problemas concretos que haja sido chamado a resolver no quadro do litígio (tendo em conta o pedido ... acto tributário impugnado. II) Ao TCA assiste o poder de alterar a decisão de facto fixada pelo tribunal “a quo” desde que ocorram os pressupostos vertidos
Relator: Barbara Tavares Teles
ocorrer na vigência da lei nova, salvo se o estabelecido na lei antiga, concretamente considerado, primeiro se perfizer, em obediência ao disposto no n.º 1 do artigo ... caso de paragem do processo por mais de um ano ocorrida até 01/01/07, por facto não imputável ao contribuinte (cfr. Artigos