88-0298
Relator: MONTEITO DINIS
mesmo que, entretanto, tenham ocorrido modificações da lei reguladora da competencia, relevantes para os processos pendentes, de que resulte a atribuição de competencia do tribunal recorrido para o conhecimento
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Relator: MONTEITO DINIS
mesmo que, entretanto, tenham ocorrido modificações da lei reguladora da competencia, relevantes para os processos pendentes, de que resulte a atribuição de competencia do tribunal recorrido para o conhecimento
Relator: VITAL MOREIRA
recurso, ainda que essa norma seja de aplicação imediata e abranja portanto os processos pendentes, na medida em que existe uma decisão de inconstitucionalidade que não deve subsistir sem reapreciação
Relator: EDGAR VALENTE
B/2021, de 5 de abril) se aplique a todos os processos, mesmo os já pendentes à data do início do confinamento e relativos a factos anteriores. Se as pessoas não ... possível realizar diligências probatórias, instruir, cumprir e fazer tramitar processo físicos. Por isso, desde que os processos estejam pendentes, são aplicáveis tais prazos de suspensão da prescrição
Relator: VITAL MOREIRA
competencia material para o julgamento dos recursos das decisões das autoridades administrativas em processos de contra-ordenação no dominio laboral (e da segurança social), que ja decorria da norma ... 433/82). VIII - Ora, sendo tal regra de aplicação imediata, inclusive aos casos pendentes, como determina o artigo 18, n. 2, da Lei n. 38/87, nem por isso deixou de existir
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
Conclusões: Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1.ª
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - Relevante para efeitos de definição do prazo prescricional do procedimento contraordenacional
Relator: JAIME PESTANA
O requerimento do arguido a formular a pretensão de ver diferido no
Relator: CRUZ BUCHO
No caso de concurso de contraordenações, a liquidação da coima pelo mínimo
Relator: PIMENTEL MARCOS
1.ª - Resulta da alínea h) do n.º 1 do artigo