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  1. TCONSTsó sumário

    91-0103

    Relator: MONTEIRO DINIS

    regime geral, de punição dos actos ilicitos de mera ordenação social e do respectivo processo, cabendo ao Governo, com respeito pelo limites estabelecidos nesse regime geral definir contra-ordenações ... competencia, limitando-se a efectuar o processamento das contra-ordenações por forma a tomar possivel a imposição das respectivas coimas que detem natureza distinta da dos ilicitos criminais

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 35/2003

    Relator: PINTO HESPANHOL

    disposição reguladora da afectação da importância das coimas aplicadas na fase organicamente administrativa do processo de contra-ordenação; 3.ª – Esta interpretação resulta ainda por referência da apontada norma ... global, concretamente, quando confrontada com o disposto no artigo 512.º do Código de Processo Penal e na alínea a) do n.º 1 do artigo 131.º do Código