2164/07-2
Relator: RICARDO SILVA
artigo 175º do Código da Estrada, o arguido é logo informado, nomeadamente, dos factos constitutivos da infracção, das sanções que lhe correspondem (nomeadamente da sanção acessória de inibição de conduzir
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Relator: RICARDO SILVA
artigo 175º do Código da Estrada, o arguido é logo informado, nomeadamente, dos factos constitutivos da infracção, das sanções que lhe correspondem (nomeadamente da sanção acessória de inibição de conduzir
Relator: MONTEIRO DINIS
penas em sentido estrito, o que comporta o poder de variar os elementos constitutivos do facto tipico, de extinguir modelos de crime, de desqualifica-los em contravenções e contra-ordenações
Relator: MONTEIRO DINIS
penas em sentido estrito, o que comporta o poder de variar os elementos constitutivos do facto tipico, de extinguir modelos de crime, de desqualifica-los em contravenções e contra-ordenações
Relator: MONTEIRO DINIS
penas em sentido estrito, o que comporta o poder de variar os elementos constitutivos do facto tipico, de extinguir modelos de crime, de desqualifica-los em contravenções e contra-ordenações
Relator: MONTEIRO DINIS
penas em sentido estrito, o que comporta o poder de variar os elementos constitutivos do facto tipico, de extinguir modelos de crime, de desqualifica-los em contravenções e contra-ordenações
Relator: NUNES DE ALMEIDA
principio da tipicidade, o qual so tem a ver com a definição dos elementos constitutivos da infracção e não com a moldura sancionatoria que lhe corresponde ... circunstancias concretas que o legislador tem em conta ao graduar a gravidade do facto ilicito. Esta graduação legal não viola, antes melhor se adequa ao principio da igualdade, que manda
Relator: INÁCIO MONTEIRO
Na fase de recurso de impugnação não é admissível ao arguido, a
Relator: ORLANDO GONÇALVES
É inconstitucional, por dupla valoração do mesmo facto para efeitos penais, a
Relator: EDGAR VALENTE
Se os arguidos, notificados nos termos e para os efeitos do disposto
Relator: ALICE SANTOS
É inconstitucional, por violação do disposto no artigo 29.º, n.º
Relator: FERNANDO VENTURA
A norma do artigo 175º, n.º 4 da Código da estrada