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  1. TCAScitado por 1só sumário

    1314/17.6BESNT

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    exigibilidade de um comportamento conforme ao dever]; II - Os fins das coimas são essencialmente: (i) reafirmar a coima e confiscar, (ii) bem como restabelecer a expetativa normativa violada [i.e., advertir

  2. TRG

    1221/07-1

    Relator: TOMÉ BRANCO

    arguido coloca à apreciação deste Tribunal, no essencial a questão de saber se, pelo facto de o recorrente haver pago voluntariamente a coima ficou impedido de apresentar a sua defesa ... aplicação da respectiva sanção acessória. III – A isto o arguido responde alegando no essencial que o Senhor Juiz não se deveria ter abstido de se pronunciar acerca da existência

  3. TRG

    1221/07-1

    Relator: TOMÉ BRANCO

    arguido coloca à apreciação deste Tribunal, no essencial a questão de saber se, pelo facto de o recorrente haver pago voluntariamente a coima ficou impedido de apresentar a sua defesa ... aplicação da respectiva sanção acessória. III – A isto o arguido responde alegando no essencial que o Senhor Juiz não se deveria ter abstido de se pronunciar acerca da existência

  4. TRCsó sumário

    529-2001

    Relator: SERRA LEITÃO

    indicação da delegação de poderes exigida pelo art. 38º do CPA não é essencial, pois a sua falta não retira qualquer direito ou garantia ao administrado. VI - Desta forma, porque ... processo contra ordenacional esta formalidade não se assume como essencial, tratando-se apenas de mera irregularidade, ela não afecta a validade do acto. VII - A administração, no exercício

  5. TRCsó sumário

    3330-2000

    Relator: SERRA LEITÃO

    indicação da delegação de poderes exigida pelo art. 38º do CPA não é essencial, pois a sua falta não retira qualquer direito ou garantia ao administrado. III - Desta forma, porque ... processo contra ordenacional esta formalidade não se assume como essencial, tratando-se apenas de mera irregularidade, ela não afecta a validade do acto. IV - A administração, no exercício