TCANsó sumário
00306/01 - Braga
Relator: Vital Lopes
disposto no n.º1 do art.º37.º do CIEC, beneficiam de franquia as perdas ocorridas em regime de suspensão, durante a produção, armazenagem e circulação, bem como por caso ... fortuito ou de força maior. 2. O benefício da franquia por perdas pressupõe a contabilização das operações e dos movimentos relativos aos produtos em perda. 3. Se a impugnante