90-0128
Relator: MARIO DE BRITO
I - Conforme jurisprudencia reiterada e uniforme de ambas as secções do Tribunal
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Relator: MARIO DE BRITO
I - Conforme jurisprudencia reiterada e uniforme de ambas as secções do Tribunal
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Considerando alguma relatividade da verdade judicial, uma prudente liberdade do juiz
Relator: MANUEL CAPELO
I – Não sendo obrigado cambiário, já que não intervém na relação cartular
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A impugnação da decisão de facto não se justifica a se
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário, da única responsabilidade do relator 1- Na impugnação da decisão sobre
Relator: EVA ALMEIDA
I- Se um cheque reúne os requisitos previstos na lei e não
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
I – Não estando limitada pelos depoimentos e demais provas que lhe tenham
Relator: CARLOS MOREIRA
1- O não pagamento e a devolução de cheques, por motivo de
Relator: LUIS CRAVO
1. O portador do cheque que pretenda efectivar a responsabilidade civil da
Relator: LUIS CRAVO
1. O saque e entrega de um cheque ao credor de uma
Relator: ISABEL FONSECA
1. A lei (art. 1112º do Cód. Civil) exclui da figura contratual
Relator: RIBEIRO MARTINS
1.De acordo com o disposto no artigo 412º,nº3 al. b) do
Relator: CARLOS QUERIDO
I. À situação de recusa de pagamento do cheque por parte do
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I – A reapreciação da prova pela Relação e eventual modificação da matéria