652/20.5 BELSB-C
Relator: RUI PEREIRA
aposentação, concluiu-se no aludido acórdão ser manifesto que o MNE terá um interesse legítimo em que os exequentes prestem caução pelo valor que lhes cabe reembolsar
11 resultados nos descritores e sumários · 12 no texto integral
Relator: RUI PEREIRA
aposentação, concluiu-se no aludido acórdão ser manifesto que o MNE terá um interesse legítimo em que os exequentes prestem caução pelo valor que lhes cabe reembolsar
Relator: João Beato de Sousa
Caixa Geral de Aposentações carece de legitimidade passiva em acção de reconhecimento de direito, intentada por guarda da PSP, na situação de aposentado pela mesma Caixa, na qual se pretende ... invalidez correspondente ao último escalão do seu posto, pelo que, neste âmbito, lhe assiste legitimidade passiva
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
remetidos à CGA, ao abrigo dum determinado regime legal vigente por devido, regular e legitimamente publicado e publicitado (DL n.º 116/85) no qual se confiava e se depositavam expectativas ... aposentação consolidado na sua esfera jurídica, o mesmo era, todavia, detentor de uma expectativa legítima, juridicamente criada, de que o seu pedido de aposentação iria ser apreciado e decidido
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
remetidos à CGA, ao abrigo dum determinado regime legal vigente por devido, regular e legitimamente publicado e publicitado (DL n.º 116/85) no qual se confiava e se depositavam expectativas ... aposentação consolidado na sua esfera jurídica, o mesmo era, todavia, detentor de uma expectativa legítima, juridicamente criada, de que o seu pedido de aposentação iria ser apreciado e decidido
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
remetidos à CGA, ao abrigo dum determinado regime legal vigente por devido, regular e legitimamente publicado e publicitado (DL n.º 116/85) no qual se confiava e se depositavam expectativas ... aposentação consolidado na sua esfera jurídica, o mesmo era, todavia, detentor de uma expectativa legítima, juridicamente criada, de que o seu pedido de aposentação iria ser apreciado e decidido
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
remetidos à CGA, ao abrigo dum determinado regime legal vigente por devido, regular e legitimamente publicado e publicitado (DL n.º 116/85) no qual se confiava e se depositavam expectativas ... aposentação consolidado na sua esfera jurídica, o mesmo era, todavia, detentor de uma expectativa legítima, juridicamente criada, de que o seu pedido de aposentação iria ser apreciado e decidido
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
aposentação, podendo entretanto haver alteração das regras, em sentido mais desfavorável, frustrando as suas legítimas expectativas de obter uma pensão previamente determinada e previsível. III) -Nesse preciso status se encontrava
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
Para o julgador considerar a omissão legitimadora da condenação à prática do acto devido como omissão ilícita, não basta que ela tenha sido por si mesmo considerada como omissão ilegal
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
apresentação do seu requerimento – 19.DEZ.03 – o interessado era detentor de uma expectativa legítima, juridicamente criada, de que o seu pedido de aposentação iria ser apreciado à luz do regime
Relator: Dr. Antero Pires Salvador
data de apresentação do seu requerimento – 23/10/2003 – o interessado era detentor de uma expectativa legítima, juridicamente criada, de que o seu pedido de aposentação iria ser apreciado
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
apresentação do seu requerimento – 28.NOV.03 – o interessado era detentor de uma expectativa legítima, juridicamente criada, de que o seu pedido de aposentação iria ser apreciado à luz do regime