3812/12.9TBBRG.G1
Relator: MANUEL BARGADO
não estejamos perante um verdadeiro arrendamento urbano, como sucede com edifício afecto a um Centro Comercial. VI - Só que, neste caso, trata-se de um acordo inter partes, com eficácia
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Relator: MANUEL BARGADO
não estejamos perante um verdadeiro arrendamento urbano, como sucede com edifício afecto a um Centro Comercial. VI - Só que, neste caso, trata-se de um acordo inter partes, com eficácia
Relator: JORGE ARCANJO
jurisprudencialmente, a qualificação da cedência de espaços ou a instalação de lojas em centros comerciais como contratos atípicos ou inominados. II - A cláusula do chamado “direito de ingresso ... numa cláusula de valor de ingresso aposta num contrato de cedência de loja em centro comercial, quando o lojista apenas a utilizou durante quatro dias e pagou a renda convencionada
Relator: FILIPE CAROÇO
1. O dolo, enquanto erro qualificado, previsto no art.º 253º do
Relator: ANA VIEIRA
contrato, por via do qual o titular de uma loja integrada num centro comercial cede a outrem o direito à ocupação e utilização ... determinado espaço desse centro comercial, com vista à instalação e exploração de um estabelecimento comercial. II- Os contratos celebrados entre as entidades exploradoras de centros comerciais e os respectivos lojistas
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
Sendo o contrato celebrado entre autora e réus - contrato de instalação do lojista no centro comercial - atípico ou inominado, tem o regime constante das respectivas cláusulas. II - É válida
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
I - O juiz só pode dispensar a fase de instrução dos autos