3079/10.3TBFAR.E1
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
1 - Não prevendo a lei qualquer efeito extintivo da execução no caso
13 resultados nos descritores e sumários
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
1 - Não prevendo a lei qualquer efeito extintivo da execução no caso
Relator: PAULO GUERRA
O disposto no n.º 2, do art.º 104º, do C
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
peticionado na injunção. III. A invocação pela Recorrente da violação dos poderes de gestão processual e de adequação formal, previstos nos artigos ... pelo contrário, pois é consabido que aqueles poderes e deveres visam a celeridade e eficácia da tramitação processual, diminuir os custos, o tempo e a complexidade do procedimento, ou seja
Relator: CABRAL BARRETO
1- Os erros ou omissões de que um registo de nascimento enferme
Relator: MARIO TORRES
1 - O Decreto-Lei n 224/82, de 8 de Junho, alterado pelo
Relator: HÉLDER ROQUE
indeferir-se a petição de exame pericial, em homenagem á afirmação do princípio da celeridade processual, eventualmente prejudicado com a demora da sua realização
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
aplicação por força do plasmado no seu artigo 4.º. II - Percorrendo o ordenamento processual penal vigente, há claros afloramentos ao referido brocardo em diversas normas, mormente nos artigos ... devem obediência. VII - Por seu turno, apelando ao princípio da economia processual e ponderando a máxima da celeridade, estando o processo no domínio do juiz, nada ressaltando
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
consignadas na lei portuguesa, podem suscitar-se dúvidas sobre se foi praticado um ato processual respeitando as exigências expressas nos normativos combinados dos artigos 113º, nº 1, alíneas ... obediência. VIII -Diga-se, ainda, que considerando o princípio da economia processual e ponderando a máxima da celeridade, estando o processo no domínio do juiz nada ressaltando
Relator: GOMES DE SOUSA
I. Sendo certo que o recorrente não invoca qualquer facto que constitua
Relator: FERNANDO PINA
I - Existindo dúvidas sobre a notificação da acusação ao arguido (feita por
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
Aa apensação de sete causas a julgar simultaneamente e com recurso a
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - O Projecto de Recomendação n R (81) ... do Comite de Ministros
Relator: TINOCO DE FARIA
1 - E aceitavel a sugestão de se limitarem os recursos penais, salvo