00882/04.7BEVIS
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
pois só no primeiro caso o seu destinatário fica na ignorância das razões, de facto ou de direito, pelas quais foi tomada tal decisão, e o tribunal superior fica impedido ... respectiva acção executiva; IV. A privação do uso do veículo automóvel constitui um verdadeiro dano na esfera patrimonial do respectivo dominus, e isto independentemente da utilização que por este