250/17.0T8FAF.G1
Relator: SANDRA MELO
prova dos factos integradores de todas as circunstâncias, positivas ou negativas, fundadoras da caducidade, terá a virtualidade de poder conduzir a uma uniformização da jurisprudência, por salvaguardar de modo mais ... personalidade inerente à personalidade biológica, defendidas pelos opositores à constitucionalidade da previsão da caducidade neste campo, ao mesmo tempo que observa de forma curial e sem distorções os princípios