951/11.7TTSTB.E1
Relator: JOSÉ FETEIRA
Civil), o que é certo é que a matéria de facto provada não permite extrair uma tal conclusão. - A circunstância de se haver demonstrado que em mapa de horário ... Fevereiro de 2009, o A. figurava como motorista (ponto 14. dos factos provados), também não se mostra suficientemente idónea para, por si só, levar a que se conclua