Tribunal da Relação de Coimbra
I - Desempenhando a A. funções na secção de armazém da fábrica da R., competindo-lhe satisfazer as requisições de artigos feitas pelas diversas secções da fábrica, reunindo os artigos requisitados e entregando-os nos locais onde são solicitados; cobrindo/recolhendo os originais das requisições, que entrega às fiéis do armazém, a sua categoria profissional é a de entregador de ferramentas, conforme vem definido no CCT/Indústria Vidreira. II -De facto, apesar da designação poder induzir em erro, o "entregador de ferramentas" é o trabalhador que, trabalhando afecto ao armazém, entrega não só ferramentas, mas também materiais ou produtos que lhe são requisitados.
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