Parecer n.º 51/1991
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
Dezembro, conjugado com o artigo 6º do Decreto Regulamentar nº 2/83; 6 - Nas listas de antiguidade dos funcionarios do Ministerio dos Negocios Estrangeiros organizadas posteriormente a entrada em vigor ... conclusão precedente, e não consta que por tal omissão tivessem essas listas sido impugnadas; 7 - As listas de antiguidade tem a natureza de actos de registo ou declaração do tempo