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  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 51/1991

    Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO

    expressão "antiguidade na categoria" que faz parte da previsão da norma do nº 2, alineas a) e b), do artigo 2º do Decreto-Lei nº 393/90, de 11 de Dezembro ... conclusão anterior, foi considerado "para todo os efeitos legais, designadamente no que respeita a antiguidade (...), o tempo de serviço que estes prestaram como peritos e pelo periodo a que correspondeu

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 120/1981

    Relator: CABRAL BARRETO

    listas de antiguidade a que se refere o Decreto-Lei n 348/70, de 27 de Julho, reportam-se apenas a antiguidade na categoria ou classe no quadro de cada direcção ... reclamante Dr Alvaro Augusto de Carvalho deve ocupar na lista de antiguidade da Auditoria Juridica da Presidencia do Conselho, a dentro da categoria dos tecnicos superiores principais, uma posição relativa

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 35/1994

    Relator: LUÍS DA SILVEIRA

    respeito à determinação dos tempos iniciais dos períodos de tempo relevantes para efeitos de antiguidade na categoria ou classe e progressão nos escalões salariais; 2 - Existe, com efeito, tendencial convergência ... escalão resultante da aplicação desse preceito; 5 - Mas o tempo relevante para efeitos de antiguidade na classe e progressão nos escalões nesta integrados conta-se, relativamente a esses conservadores

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 23/2003

    Relator: MANUEL MATOS

    para efeitos de acesso à categoria subsequente de inspector-chefe, em função de uma antiguidade na categoria, inferior ou superior a 14 anos, reservando-se dois terços das vagas para ... desprovida de justificação racional ou de fundamentação material suficiente; 8ª - A circunstância de a antiguidade na categoria ser inferior ou superior a 14 anos para a integração dos inspectores