404-2001
Relator: ARTUR DIAS
excluída da disponibilidade das partes. V - A falta de residência permanente integra um facto continuado ou duradouro, razão pela qual o direito de, com base nela, pedir a resolução
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Relator: ARTUR DIAS
excluída da disponibilidade das partes. V - A falta de residência permanente integra um facto continuado ou duradouro, razão pela qual o direito de, com base nela, pedir a resolução
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
sobre a matéria de facto no que concerne a determinados segmentos desta, não podem as partes recorrer novamente da decisão sobre a matéria de facto quanto aos segmentos ... praticado o último acto de violação do mesmo. IV) No caso de factos instantâneos com efeitos duradouros, susceptíveis de agravamento com o decurso do tempo, aquele prazo só se inicia
Relator: MOREIRA DO CARMO
legal de concepção, aquele e sua mãe tiveram relações sexuais e de comunhão duradoura de vida - factos integradores das presunções estatuídas no art. 1871º, nº 1, c), 1ª parte
Relator: ISABEL VALONGO
I - À verificação da existência de caso julgado e, consequentemente, de violação
Relator: ALBERTO BORGES
I – A violação do caso julgado ou do princípio ne bis in
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A autoridade de caso julgado importa a aceitação de uma decisão
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A sentença proferida em ação declarativa especial para cumprimento de obrigações
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: 1. O juiz não pode, por sua iniciativa, alterar a decisão
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – O despacho que ordenou a notificação da Ré para entregar determinado
Relator: SÍLVIA PIRES
I- Em execução intentada no domínio da anterior redacção do CPC, o
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
I – Da estruturação legal do processo penal segundo o modelo acusatório, muito
Relator: MARGARIDA SOUSA
I- Para o efeito de saber se uma determinada sentença constitui ou
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - A transacção é um contrato e sendo como tal considerada “está
Relator: JORGE ARCANJO
I – A excepção de caso julgado destina-se a evitar uma nova
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1 - O mediador de seguros é um intermediário comercial, imparcial, cuja actividade
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
I – Não tendo sido impugnado o despacho que conheceu a questão concreta
Relator: ROSA TCHING
O caso julgado refere-se à decisão em si (resposta injuntiva do