507/12.7TBSEI.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
causa e vinculando outros tribunais ao que nela foi decidido. 6. Integram o conceito de caso julgado os factos invocados que forem injuntivos da decisão. Ou seja, a causa
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Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
causa e vinculando outros tribunais ao que nela foi decidido. 6. Integram o conceito de caso julgado os factos invocados que forem injuntivos da decisão. Ou seja, a causa
Relator: Ana Patrocínio
tribunal seja colocado na alternativa de contradizer ou reproduzir a decisão anterior. II - O conceito nuclear do caso julgado radica na definição dos parâmetros que permitem aferir da identidade ... artigos 580.º e 581.º do novo CPC mantêm o mesmo conceito de caso julgado e os mesmos requisitos para ocorrência de repetição da causa, continuando a reportar
Relator: ISAÍAS PÁDUA
mesma causa seja novamente apreciada pelo mesmo ou por outro tribunal. III – O conceito de repetição de uma causa é-nos dado pelo artº 498º, nº 1, CPC, ao estatuir
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
contrariar ou a reproduzir uma decisão anterior - para este efeito, não releva o estrito conceito formal de parte, mas, na verdade, um conceito material de parte. Este apura-se pelo
Relator: QUINTELA PROENÇA
anulação; e - decorreram três anos sobre a conclusão do negócio invalidado. VI - O conceito de terceiro para efeitos do artº 291º do CC não é coincidente com o mesmo conceito
Relator: ALBERTO MIRA
concreto objecto do processo possa fundar um segundo processo penal». V. – A delimitação do conceito de “identidade do facto” ou seja a determinação do sentido e o alcance do objecto
Relator: JOSE CORREIA
menos que os factos fossem aduzidos como meramente hipotéticos. XVI)- A fundamentação é um conceito relativo, variando em função do tipo concreto do acto e das circunstâncias ... base na qual aparentemente se desconsideram as provisões constituídas pelo recorrido. XXV)- O conceito de garantia referido no ponto 8 do citado Aviso abrange todo um conjunto de obrigações
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
contrariar ou a reproduzir uma decisão anterior - para este efeito, não releva o estrito conceito formal de parte, mas, na verdade, um conceito material de parte. Este apura-se pelo
Relator: ALBERTINA PEDROSO
tenham personalidade jurídica diversa, há identidade de sujeitos, porque não releva aqui o estrito conceito formal de parte, mas um conceito material de parte, já que aquela assume
Relator: ISABEL ROCHA
sentença nos seus elementos funcional/intencional e objectivo; IV- No âmbito da arbitragem voluntária, o conceito de caso julgado das decisões arbitrais que decorre ... arbitragem voluntária (LAV) coincide com o conceito definido no direito processual civil (cf. art.º 474 e 667.º n.º 2 do CPC): há trânsito em julgado
Relator: ISABEL ROCHA
sentença nos seus elementos funcional/intencional e objectivo; IV- No âmbito da arbitragem voluntária, o conceito de caso julgado das decisões arbitrais que decorre ... arbitragem voluntária (LAV) coincide com o conceito definido no direito processual civil (cf. art.º 474 e 667.º n.º 2 do CPC): há trânsito em julgado
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
sido decidida por decisão judicial de que já não admita recurso ordinário. II. O conceito legal de “acto impugnável” inserto no art. 51.º do CPTA tem como pressuposto ... encerre em si uma definição de situações jurídicas, pelo que ficam excluídos automaticamente daquele conceito todos os actos, mesmo que procedimentais, que não envolvam ou não possuam qualquer segmento decisório
Relator: BERNARDO DOMINGOS
1ºs AA., não podem ser considerados adquirentes de boa fé. IV - O conceito de boa fé ínsito no n.º 3 do art.º 291 do CC., é um conceito
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
termos concretos e com o rigor jurídico com que a lei emprega esses conceitos, o que não sucede quando se diz que a obrigação exequenda se encontra prescrita
Relator: EVA ALMEIDA
morte (art.º 8º nº 1 da LAT – Lei 98/2009, de 4 de Setembro) conceito extensível a outras situações previstas na mesma Lei, no art.º 9º. II - Não sendo
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
terceiros da decisão penal condenatória e a eficácia da decisão penal absolutória, nem o conceito de autoridade de caso julgado. IV – Incorre em responsabilidade civil o advogado que procede
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
existência de uma excepção de caso julgado importa ter presente que em abstracto os conceitos de pedido e causa de pedir são claros e estão bem estruturados, mas quando baixamos
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
delimitação de uma acção perante outra, o Código do Processo Civil usa um conceito restrito de causa de pedir que apenas compara os factos principais das duas causas. II) Assim
Relator: JOSÉ CRAVO
esta tanto pode ser exercida sobre pessoas, como sobre as coisas, ou se o conceito deve ser limitado à coação exercida sobre o possuidor. VI- Ora, de acordo
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
parecer favorável do conselho fiscal ou da comissão de auditoria. II) No conceito de “interposta pessoa” está incluída, designadamente, a sociedade na qual o administrador tem uma participação maioritária