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  1. TRG

    1613/17.7T8VRL.G1

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    outra causa, o que é fundamento de anulabilidade do casamento. III- Sendo da competência do conservador a celebração do casamento (art. 153º, n.º 2 do CRC e arts ... 236/2001), tal competência não é exclusiva, na medida em que a lei permite que estando o conservador indisponível possa ser designado, em sua substituição, um oficial de registos, de acordo