650/24.0BELRS
Relator: ISABEL SILVA
data posterior à presumida, não vale como data da notificação efetiva, se o interessado não alegou qualquer facto impeditivo do funcionamento da presunção legal referida
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Relator: ISABEL SILVA
data posterior à presumida, não vale como data da notificação efetiva, se o interessado não alegou qualquer facto impeditivo do funcionamento da presunção legal referida
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
decisão recorrido quando concluiu que a impugnação foi intentada fora de prazo, perdendo os interessados o direito de impugnar o acto respectivo.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: MANUEL CAPELO
198º não é de conhecimento oficioso e impõe a sua arguição pelo interessado no prazo estabelecido no nº 2 deste último preceito. IV - Por ser a citação por afixação
Relator: FREITAS NETO
I) Devolvida uma carta registada para citação de pessoa colectiva com a
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - No confronto do regime decorrente da lei processual civil [artigo 254