00392/18.5BECBR
Relator: ANA PATROCÍNIO
provados, carecem de integrar a decisão atinente à matéria de facto, porquanto apenas são de considerar os factos cuja prova (ou não prova) seja relevante atento o objecto do litígio ... contado a partir do termo do ano em que se verificou o facto tributário, por se tratar de imposto periódico e assim dispor o n.º 4 daquele normativo