PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 171/1980
Relator: PADRÃO GONÇALVES
qualidade de pessoa juridica que a Direcção Geral do Tesouro, como mero departamento do Estado, não possui; 2 - Tem consagração constitucional a competencia exclusiva do Ministerio Publico para representar ... Estado em juizo; 3 - Não pode, assim, conferir-se semelhante competencia a Direcção Geral do Tesouro; 4 - A criação do serviço de contencioso na Direcção Geral do Tesouro, para acompanhar